A lei 8080 através do capítulo III atribui a direção Nacional do SUS elaborar um plano estratégico.
A descentralização, uma das diretrizes que orienta o
funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS –, gera a necessidade de pactuação entre as três esferas de governo e faz da área de saúde a política setorial que maior impacto vivencia entre as políticas públicas do Estado brasileiro. A expressão concreta dada por essa dimensão política envolve questões complexas, principalmente quando se considera que, no setor saúde, atuam e interagem distintos atores: população, corporações, gestores, dirigentes políticos, profissionais e segmentos empresariais. O Sistema de Planejamento do SUS, cuja regulamentação obteve a aprovação da Comissão Intergestores Tripartite no dia 9 de novembro de 2006, na qual estão estabelecidos os instrumentos
básicos que dão expressão concreta a este Sistema, que são: o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão.
Toda a regulamentação está divida em 6 cadernos:
Caderno 1: Organização e funcionamento-
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Caderno 2: Instrumentos básicos-
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Caderno 3: Estudo sobre o arcabouço legislativo do planejamento da saúde-
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Caderno 4: Avaliação do desempenho do Plano Nacional de Saúde - 2004-2007 - Um pacto pela saúde no Brasil-
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Caderno 5: Perfil da atividade de planejamento no Sistema Único de Saúde - Resultados da pesquisa - esfera municipal-
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Caderno 6: Orientações gerais para elaboração de instrumentos de planejamento -
Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão - Estrutura e
conteúdo -
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